Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os réus, que cometeram crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal oferecido (ANPP) pela Procuradoria Geral da República (PGR) para evitar o prosseguimento da ação penal. Com o trânsito em julgado, os condenados perderão a condição de réus primários.
De acordo com a denúncia da PGR, os réus permaneceram no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outros manifestantes invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
Embora não tenham participado diretamente dessas invasões, a PGR sustenta que, como os crimes foram cometidos coletivamente, os acusados compartilham a responsabilidade pelos eventos.
De acordo com o portal Migalhas, os réus foram denunciados pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, por incentivarem as Forças Armadas a tomar o poder, alegando fraude eleitoral e desrespeito ao governo legitimamente eleito.
As defesas alegaram que as condutas dos réus não foram individualizadas e que eles não tinham intenção de cometer crimes.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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