Justiça
por Cauan Borges
borgesjornalismo2023@gmail.com
Publicado em 05/10/2026, às 19h31 - Atualizado às 19h48
O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Rômulo de Andrade Moreira, apresentou uma Notícia de Fato contra o economista e comentarista político Rodrigo Constantino após declarações feitas contra a Bahia e os baianos nas redes sociais. O documento foi encaminhado nesta segunda-feira (5) ao procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia, Pedro Maia Souza Marques.
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Apoiador do candidato Flávio Bolsonaro (PL), Constantino publicou um vídeo após a divulgação dos resultados das eleições de domingo (4), no qual criticou o desempenho eleitoral no estado, onde o governador Jerônimo Rodrigues (PT) se reelegeu, e fez declarações generalizadas sobre a população do local. Entre as afirmações, o escrito chamou a Bahia de “câncer do Brasil” e Salvador de “lixo”.
No documento, o procurador de Justiça também cita outras declarações atribuídas ao comentarista, incluindo a afirmação de que os baianos seriam, de forma geral, “uma vergonha para o Brasil”. Segundo Rômulo as manifestações ultrapassariam os limites da crítica política e poderiam configurar discriminação em razão da procedência.
Vai vir a turma da Globo falar que é xenofobia, estou pouco me lixando para isso. A Bahia é o câncer do Brasil. Estive lá algumas vezes a trabalho e a lazer. Salvador é um lixo! Eu fui mais para o interior fazer a feira literária e fiquei chocado. Segunda-feira, onze e meia da manhã, um bando de gente nos barzinhos com violão e cerveja. Ninguém quer trabalhar”, disparou Rodrigo em vídeo publicado nas redes.
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Na Notícia de Fato, o procurador do MP-BA sustenta que as declarações podem se enquadrar no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata de práticas de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional quando cometidas por meio de redes sociais e outros meios de comunicação.
Para o procurador, a expressão “procedência nacional” também pode alcançar manifestações discriminatórias direcionadas a grupos identificados por sua origem regional dentro do próprio território brasileiro. A petição classifica esse tipo de conduta como uma forma de “xenofobia regional”.
Segundo o documento, ao associar os baianos a características depreciativas e generalizar comportamentos para toda a população do estado, Constantino teria praticado ou incitado discriminação em razão da procedência.
O procurador também destaca que o próprio comentarista teria antecipado a possibilidade de suas declarações serem classificadas como xenofóbicas. Na avaliação apresentada na petição, a frase “estou pouco me lixando para isso” reforçaria a existência de intenção deliberada na manifestação.
A representação ainda cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e não protege manifestações discriminatórias ou discursos de ódio.
Ao final da petição, Rômulo de Andrade solicita o recebimento e a autuação da Notícia de Fato, além da instauração de Procedimento Investigatório Criminal para apurar as declarações atribuídas a Constantino. O procurador também pede que, após a apuração, seja oferecida denúncia contra o comentarista caso sejam confirmados os elementos necessários para responsabilização criminal.
Até o momento, a iniciativa apresentada pelo procurador constitui um pedido de apuração e não representa uma condenação ou conclusão definitiva sobre eventual crime cometido por Rodrigo Constantino.
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