Justiça

MP denuncia filho de Débora Santana por tentativa de homicídio em acidente que atropelou atleta na Pituba

Paulo M. Azevedo/ BNews
Segundo o MP, Cleydson Costa Filho assumiu o risco de morte ao dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade  |   Bnews - Divulgação Paulo M. Azevedo/ BNews
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 11/09/2025, às 17h17



O filho de vereadora Débora Santana (PDT), Cleydson Cardoso Costa Filho, foi denunciado nesta quarta-feira (10) pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por tentativa de homicídio doloso, com dolo eventual, no caso em que ele atropelou o atleta Emerson Pinheiro nas proximidades da Praça Nossa Senhora da Luz, no bairro da Pituba, em Salvador. O acidente aconteceu no dia 16 de agosto.

De acordo com o MP, Cleydson dirigia de “maneira temerária”, sob efeito de bebida alcoólica e com velocidade acima do máximo permitido na via, quando perdeu o controle do veículo e atropelou, por volta das 6h, Emerson Silva Pinheiro na Avenida Octávio Mangabeira, no bairro da Pituba.

A vítima, um esportista amador, fazia a corrida diária matinal. Ele sofreu fraturas graves nos membros inferiores, sendo submetido à cirurgia de urgência e prolongada internação hospitalar, com amputação da perna direita.

“Conforme o apurado, o denunciado conduzia o veículo em alta velocidade, buzinando de forma abusiva e apresentando sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora (forte odor etílico, fala desconexa, desorientação e instabilidade motora)”, diz a denúncia. Ainda segundo o MP, o impacto causado pela velocidade do veículo destruiu completamente um quiosque e arrancou um piquete de concreto de proteção aos transeuntes.

Ainda segundo o MPBA, trata-se de crime de tentativa de homicídio qualificado por emprego de meio que resultou em perigo comum, pois o motorista colocou sob ameaça diversas pessoas que transitavam na avenida, e por dificultar a defesa da vítima, surpreendida quando corria dentro do espaço reservado aos praticantes de esporte.

De acordo com a acusação, “o denunciado agiu com dolo eventual, vez que dirigia sob a influência de álcool, transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via, em via urbana de grande movimentação, assumindo, assim, conscientemente o risco de produzir o resultado morte, pouco se importando com a vida e a integridade física dos transeuntes”.

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