Justiça

MP: Dois homens são denunciados por tortura de funcionários de loja em Salvador

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Alexandre Carvalho e Diógenes Souza foram denunciados pelo crime de tortura cometido contra William de Jesus Conceição e Marcos Eduardo Serra Silva  |   Bnews - Divulgação Montagem BNews

Publicado em 11/10/2022, às 17h32   Redação BNews


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Ministério Público estadual denunciou, nesta segunda-feira (10), Alexandre Santos Carvalho e Diógenes Carvalho Souza pelo crime de tortura cometido contra William de Jesus Conceição e Marcos Eduardo Serra Silva, nos dias 19 e 22 de agosto na loja de variedades Atacadão das Máscaras. A loja fica no bairro da Lapa, em Salvador, onde as vítimas trabalhavam. Através do promotor de Justiça Carlos Artur dos Santos Pires, o MP também pediu que a Justiça decrete a prisão preventiva dos acusados.

De acordo com a denúncia, no dia 19 de agosto, William teria sido agredido sob a alegação de que teria furtado mercadorias e dinheiro de vendas na loja. A denúncia afirma que ele foi mantido dentro do estabelecimento, onde sofreu torturas físicas e psicológicas, incluindo “ameaças de morte a ele e seus familiares e ameaça de entregá-lo aos traficantes”. Já no dia 22, também na loja, os acusados teriam agredido e torturado Marcos Eduardo. A denúncia conta que em seus depoimentos, as vítimas relataram sofrer constantes ameaças, “tendo se sentido constrangidos” a não denunciar o fato imediatamente na delegacia, temendo represálias. De acordo com a acusação, eles relataram que os acusados foram às suas residências “confessando as torturas que praticaram, na intenção de incitar o medo nas vítimas”.

A denúncia do MP levou em consideração ainda o depoimento dos próprios denunciados que, durante interrogatório, teriam confessado os crimes. Além disso, relatório médico confirma as lesões nas vítimas. Na denúncia, o promotor de Justiça Carlos Pires ressalta que, além da tortura, os acusados filmaram as agressões cometidas e posaram nas redes sociais, comprometendo a imagem das vítimas.

O crime de tortura é previsto na Constituição Federal, e consiste em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. É considerado crime inafiançável e imprescritível e, se comprovado, pode levar o acusado à pena de reclusão de dois a oito anos.

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