Justiça

MP é proibido de se manifestar contra casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo

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Proposta sobre MP foi aprovada por unanimidade e leva em consideração decisões do STF e do STJ, além de norma do CNJ  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 12/01/2023, às 16h18   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou no fim do ano de 2022 a Resolução n. 254 que impede os membros do Ministério Público (MP) de se manifestarem contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente, por essa condição.

A proposta foi aprovada, por unanimidade e leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo informações do site Jusbrasil.

O STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Em julgamentos relativos ao assunto, as decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.

O STJ decidiu pela inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Classificação Indicativa: Livre

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