Justiça
por Bernardo Rego
Publicado em 08/07/2026, às 16h30
O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora Joseane Suzart Lopes da Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, determinou a instauração de inquérito civil público conta a empresa PARATI – Crédito, Financiamento e Investimento S.A. que contbailizada 4.722 reclamações no site Reclame Aqui por violações aos direitos dos consumidores. A portaria foi assinada no dia 16 de junho e publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (8).
Segundo a portaria, há 4.722 (quatro mil setecentas e vinte e duas) reclamações registradas em face da PARATI – Crédito, Financiamento e Investimento S.A., destacando-se, entre as principais demandas, cobrança indevida (598 reclamações), problemas relacionados à portabilidade de empréstimos (402 reclamações), demora na execução de serviços (330 reclamações), mau atendimento (131 reclamações), estorno de valores pagos (129 reclamações) e dificuldade para realização de acordos (105 reclamações), dentre outros.
Ainda de acordo com a portaria do MP, no dia 12 de março de 2026, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/BA) informou a existência de denúncia registrada por consumidor que alegou ter sido vítima de golpe relacionado à contratação de crédito consignado, bem como relatou dificuldades para entrar em contato com a empresa a fim de solucionar a demanda, notadamente porque pretendia exercer o direito de desistência do empréstimo contratado, sem, contudo, obter êxito.
A promotora ressaltou que não se trata de um caso isolado contra a referida empresa, mas milhares de consumidores que, afetados com práticas arbitrárias, estão sendo desrespeitados quanto à salvaguarda prevista como direito fundamental no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988.
Joseane Suzart destacou ainda que "constitui direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, ex vi incisos III e IV do art. 6º do CDC", escreveu. Ela frisou também que o SAC da empresa é ineficaz para a resolução de demandas.
A portaria também determinou o prazo de 10 dias úteis para que a empresa se manifeste nos autos e apresente seus atos constitutivos. O prazo também foi concedido ao Banco Central do Brasil (BACEN) para que informe se existem reclamações ou procedimentos em trâmite contra a instituição financeira sobre os mesmos temas.
Classificação Indicativa: Livre
Bernardo Rego
Top dos Tops
Notebook bom e barato
Super desconto
Qualidade JBL
Cozinha Saudável