Justiça
Publicado em 11/07/2024, às 17h57 Cadastrado por Lorena Abreu
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de reparar os danos causados a comunidades remanescentes de quilombo, situadas na área de influência direta da instalação da Linha de Transmissão 500 Kv Porto de Sergipe – Olindina – Sapeaçu C1 e Subestações Associadas, na Bahia. Segundo o MPF, a instalação da linha de transmissão foi realizada sem a consulta prévia de algumas comunidades da região, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em 2018, a empresa São Francisco Transmissão de Energia, que é controlada pela Sterlite Brasil Participações, assumiu o empreendimento de implantação e exploração de instalações de transmissão de energia estendidas em 363,5 km nos estados de Sergipe e Bahia. O projeto inclui a linha de transmissão em corrente alternada em 500kV, entre as subestações de Olindina e Sapeaçu, em circuito simples, com extensão aproximada de 207 quilômetros
Diante dos transtornos, em 2012, o MPF ajuizou a primeira ação civil pública para tratar dos impactos desse empreendimento nas comunidades tradicionais. Essa ação tratou das comunidades quilombolas de Subaé e Santo Antônio
Já em 2021, o MPF ajuizou a primeira ação civil pública para tratar dos impactos desse empreendimento nas comunidades tradicionais. Essa ação tratou das comunidades quilombolas de Subaé e Santo Antônio
Na ação, o órgão requer a retirada das torres de transmissão do território tradicional e a definição de um novo trajeto, no qual as comunidades não estejam mais inseridas na Área de Influência Direta do empreendimento. Além disso, o órgão busca o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos já causados. A ação, com pedido de tutela provisória (liminar), foi ajuizada contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a São Francisco Transmissão de Energia S.A e a Sterlite Brasil Participações S.A.
No pedido de liminar, o MPF pede a suspensão dos efeitos da licença prévia e da licença de instalação emitidas pelo Ibama, que a São Francisco Transmissão de Energia e a Sterlite Brasil Participações não realizem novas instalações de torres de transmissão, além da exigência de que o Incra elabore, no prazo de 30 dias, Termo de Referência Específico e não se manifeste favorável à emissão da licença de operação, até que a consulta prévia às comunidades seja realizada.
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