Justiça

MPF cobra que conselhos nacionais de Saúde e Educação sejam consultados na autorização de novos cursos de medicina

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Segundo o MPF, Educação utiliza programa Mais Médicos para liberar novas faculdades sem consultar órgãos consultivos  |   Bnews - Divulgação Divulgação/MPF-MT

Publicado em 16/02/2022, às 19h35   Redação BNews


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O Ministério Público Federal (MPF) cobrou na Justiça para que novos cursos de medicina só sejam autorizados após deliberação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A ação civil pública foi enviada à 22ª Vara da Justiça federal na última quarta-feira (9) e pede efeitos imediatos através de liminar.

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Segundo o MPF, a previsão de consulta aos órgãos foi instituída por decreto em 2017 para a área da saúde, mas tem sido ignorada quando o programa Mais Médicos libera a abertura de novas faculdades.

Na ação assinada pelo procurador da República Pablo Barreto, o órgão esclarece que o Ministério da Educação publicou duas portarias normativas em 2017 e 2018 simplificando o processo de autorização e credenciamento de cursos de medicina abrangidos pelo Mais Médicos, afastando a necessidade de deliberação do CNS e do CNE na abertura das instituições de ensino.

A ação explicou que a obrigatoriedade do aconselhamento foi instituída em decreto federal para cursos da área da saúde, como enfermagem, psicologia, odontologia e até medicina. No entanto, o MPF diz que a prática é reconhecida pelo Ministério da Educação para as outras faculdades citadas, mas dispensadas para as de medicina.

A investigação revelou que o Ministério da Educação havia contrariado as recomendações feitas pelo CNS e entregou a autoridade para autorizar tais cursos ao ministro da pasta. De acordo com o MPF, o ministério utiliza a lei que criou o programa Mais Médicos para justificar o esvaziamento da atuação do CNE e a inexistência da necessidade de deliberação do CNS.

Na ação, Pablo Barreto alerta ainda para a hierarquia entre os atos normativos discutidos, já que a imposição de consulta aos órgãos deliberativos foi estabelecida por decreto federal, quanto que as portarias ministeriais que supostamente liberaram a autorização a novos cursos de medicina sem consultas são hierarquicamente inferiores.

“O que se extrai dos elementos dos autos é que o Ministério da Educação, por meio da Portaria Normativa n° 13, de 20/07/2017 e Portaria 572, de 18 de junho de 2018,realizou verdadeira ginástica interpretativa com o fito de alijar a participação do Conselho Nacional da Educação e do Conselho Nacional da Saúde nos procedimentos de autorização de cursos de graduação em medicina de Instituições de Ensino Superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos”, escreve o promotor na ação.

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