Justiça
Publicado em 16/02/2022, às 16h44 Redação BNews
Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular uma condenação imposta à Petrobras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A condenação, proferida em 2018, previa que a Petrobras deveria ressarcir seus empregados, o que causaria um impacto financeiro estimado em R$ 47 bilhões. Esse foi o maior processo trabalhista da história da empresa.
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O relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, já havia se posicionado pela derrubada da condenação. Na última sexta-feira (11), seu voto foi seguido pelo ministro Dias Toffoli e, na tarde da última segunda-feira (14), a ministra Cármen Lúcia também votou favoravelmente à Petrobras no processo. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de julgar o processo. Ainda falta o voto da ministra Rosa Weber, mas seu voto não altera o resultado.
O julgamento, realizado em plenário virtual, vai até a próxima sexta-feira (18). Ainda cabe pedido de vista, o que adiaria a decisão, ou pedido de destaque, que levaria o processo para julgamento pelo Plenário do STF.
A ação discute a validade dos cálculos de remuneração que a Petrobras firmou com seus empregados por meio de acordo coletivo assinado em 2007. Conhecida como Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), a regra estabelece um piso salarial para diferentes cargos, como forma de equalização da remuneração dos empregados com base no princípio da isonomia.
No entanto, de acordo com o sindicato dos trabalhadores da estatal, a Petrobras teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de periculosidade e confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, criando distorções na RMNR, que pagou aos funcionários valores diferenciados.
Na decisão do TST condenando a estatal, esses encargos adicionais deveriam ter sido excluídos do cálculo do RMNR.
No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes já havia decidido manter a metodologia inicial de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. O relator considerou que atende o princípio da isonomia o acordo coletivo, firmado entre as empresas do ramo e os sindicatos petroleiros, que instituiu a RMNR para igualar os valores salariais de seus trabalhadores, por nível e região.
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