Justiça

MPF investiga empresa nova por contrato milionário para entrega de kits humanitários

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MPF critica uso de dispensa de licitação seis meses após chuvas, sugerindo que a urgência não se justifica  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 03/10/2025, às 09h00



O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) vai investigar um contrato de mais de R$ 1,4 milhão firmado pela Prefeitura de Paulo Afonso, no norte baiano. A conversão do procedimento em Inquérito Civil mira a contratação da empresa Supra Bahia Ltda. para o fornecimento de kits humanitários.

A investigação, conduzida pela procuradora da República Ludmilla Vieira de Souza Mota foca em supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 049/2024, usada para a compra emergencial de cestas básicas, colchões e kits de higiene para 6.237 famílias afetadas pelas chuvas de fevereiro de 2024.

Empresa jovem
Um dos pontos que chama a atenção na mira do MPF é o perfil da empresa contratada. A Supra Bahia foi aberta em janeiro de 2023, o que significa que tinha pouco mais de um ano de atividade quando fechou o contrato milionário com o município.

Além disso, a sede da empresa não fica em Paulo Afonso, mas sim em Potiraguá, outro município baiano com quase mil quilômetros de distância. Esse distanciamento geográfico levanta questionamentos sobre a capacidade logística da empresa para um fornecimento considerado emergencial.

Urgência mas não tanto
A principal crítica do MPF que justifica a abertura do inquérito é o uso da dispensa de licitação para a emergência seis meses após o evento das chuvas em fevereiro de 2024. Segundo a Procuradoria, esse longo período retira a justificativa de "urgência" necessária para a dispensa, indicando que a administração municipal teria tido tempo hábil para realizar um processo licitatório normal, garantindo a maior transparência e concorrência na aplicação do dinheiro público.

A investigação do MPF, sob o tema "Combate à Corrupção", aponta que os fatos podem se enquadrar como atos de improbidade administrativa, que causam prejuízo ao erário público.

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