Justiça

MPF paranaense teve aval para destruir cópias de sistemas da Odebrecht; saiba mais

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Pedidos e autorização para a destruir informações constam nos autos do processo do acordo de leniência da construtora  |   Bnews - Divulgação Divulgação/MPF-PR

Publicado em 18/05/2023, às 15h42   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Ministério Público Federal (MPF) do Paraná destruiu, em maio de 2022, sete discos rígidos com as cópias dos sistemas “MyWebDay” e “Drousys”, do chamado “setor de operações estruturadas da Odebrecht”, com aval do juiz Luiz Antonio Bonat, segundo informações da revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur).

Os pedidos e a autorização para a exclusão das informações constam nos autos do processo do acordo de leniência da construtora, que estavam em sigilo até esta terça-feira (16). O material voltou a ficar em segredo de justiça nesta quarta-feira (17), por solicitação de uma das partes. 

Em outubro de 2021, o MPF do Paraná solicitou a “exclusão dos dados de storage em que armazenada a cópia dos sistemas da Odebrecht”. O argumento foi o de que o material, que cabia em sete discos rígidos de oito terabytes, ocupava muito espaço em hardware. 

Dois meses depois, em dezembro de 2021, Bonat, que sucedeu Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, deu autorização. Ele entendeu não haver “qualquer óbice à exclusão, por definitivo”, da cópia do “sistema de contabilidade paralela da Odebrecht” e que o material tinha “pouca utilidade enquanto não indexado”. 

Porém, se o pedido era de exclusão dos dados, para que os HDs fossem utilizados para armazenar informações de outras “relevantes atuações” do MPF, o destino do equipamento foi outro, ainda de acordo com a Conjur. 

Em maio de 2022, o grupo ligado à extinta “lava jato” de Curitiba informou no processo que os sete discos rígidos foram “sanitizados” com a utilização de uma “furadeira de bancada”, de modo que as informações gravadas “ficaram irrecuperáveis”. Os HDs foram “encaminhados ao setor de descarte de recicláveis”, ainda de acordo com informações da Conjur, que teve acesso a documentos relativos ao episódio. 

A ConJur entrou em contato com o MPF no Paraná sobre a destruição do material, mas não obteve resposta. O texto será atualizado caso haja posicionamento do órgão. 

As informações que estavam em posse do MPF no Paraná foram extraídas em 2018 de uma cópia da Polícia Federal. Há dúvidas sobre a integridade do material. Como revelou a ConJur em fevereiro de 2020, por exemplo, Peritos da PF admitiram que os documentos podem ter sido adulterados. 

Os arquivos foram utilizados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno. A quantia seria utilizada para a compra do terreno do Instituto Lula.

O Ministério Público Federal afirma que os arquivos utilizados na denúncia contra o petista foram copiados diretamente dos sistemas “MyWebDay”. No entanto, antes de ser enviado às autoridades, o material  teria ficado em posse da construtora por quase um ano. 

O período, segundo a defesa de Lula, foi utilizado para adulterar os arquivos. A entrega dos dados ocorreu após a empresa assinar um acordo de leniência com o Ministério Público.

Além da admissão da PF, o perito Cláudio Wagner, contratado pela defesa do petista, também apontou problemas nos dados. O laudo concluiu não haver comprovação de que os documentos vieram diretamente dos servidores da Odebrecht e, por isso, não podem ser usados como evidência em processos. 

Em junho de 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarou a imprestabilidade do material em processos contra o Lula. 

Na decisão, Lewandowski cita um diálogos entre procuradores dando conta de que os arquivos copiados da Odebrecht foram levados para perícia em sacolas de supermercado. 

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