Justiça

MPF pede nova convocação de cotistas no processo de identificação no Concurso Público Nacional Unificado

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MPF recomendou convocação de candidatos eliminados  |   Bnews - Divulgação Foto: Adalberto Marques ASCOM/MGI
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 06/01/2025, às 12h15



Através de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deverá convocar novamente candidatos que foram eliminados por não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, realizado em novembro do ano passado, pelo Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A prova foi aplicada pela banca Cesgranrio.

O processo de heteroidentificação é uma verificação feita com as candidatas e os candidatos que concorreram às vagas reservadas para pessoas que concorreram pelas cotas.

Após o pedido do MPF, tanto o MGI quanto a Cesgranrio decidiram incluir no Edital Específico nº 1, de Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação e Decorrente Envio de Títulos, publicado em 23/12/2024, os candidatos que não realizaram anteriormente o procedimento de heteroidentificação. Com isso, 4.048 candidatos terão uma nova oportunidade para participar da etapa do certame. A nova data para a heteroidentificação foi definida para os dias 11 e 12 de janeiro de 2025.

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A recomendação do MPF foi expedida a partir de informações de candidatos relatando falta de clareza e dificuldades no acesso às instruções sobre a primeira convocação para a heteroidentificação. O link de acesso na área do candidato era o mesmo utilizado para comunicar os resultados de recursos contra a prova discursiva, o que gerou confusão e levou à ausência involuntária de diversos candidatos no procedimento.

Para o MPF, faltou objetividade na divulgação da convocação para o procedimento, gerando dúvida razoável aos candidatos. Na recomendação, o MPF argumentou que a eliminação de candidatos cotistas por não comparecimento à avaliação de heteroidentificação não caracterizou “caso isolado” decorrente do não acompanhamento pontual das divulgações por determinados candidatos, havendo elementos indicativos da quebra da lógica adotada no CPNU para a divulgação dos atos convocatórios.

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