Justiça
O juiz Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo (SC), ordenou a suspensão do passaporte de uma mulher com dívida estimada em R$ 150 mil.
O magistrado entendeu que a adoção de meios atípicos, que são aqueles em que a Justiça pode determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ou o passaporte, o cancelamento de cartões de crédito, por exemplo, em ações de cobrança, é possível quando existem indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável (retirada forçada de bens móveis ou imóveis para adimplemento da dívida).
Segundo informações do portal Consultor Jurídico, a decisão atendeu a pedido dos advogados do credor, que juntaram aos autos fotografias que demonstravam que, apesar da dívida, a ré vivia uma vida de luxo na Itália e ostentava nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o artigo 139, inciso IV, doCódigo de Processo Civil (CPC) permite ao juiz determinar todas “as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Diante disso, ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sentido de ser possível a utilização de meios atípicos de execução, tais como a suspensão do passaporte.
“Por tais razões, defiro o pedido formulado pela parte exequente. Oficie-se à Polícia Federal para que proceda à suspensão do passaporte da parte executada”, determinou.
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