Justiça

Mulher que deve R$ 150 mil e ostentava em redes sociais tem passaporte suspenso pela Justiça; entenda

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Fotografias juntadas aos autos demonstravam que, apesar da dívida, a ré vivia uma vida de luxo e ostentava em redes sociais  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay


O  juiz Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo (SC), ordenou a suspensão do passaporte de uma mulher com dívida estimada em R$ 150 mil.

O magistrado entendeu que a adoção de meios atípicos, que são aqueles em que a Justiça pode determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ou o passaporte, o cancelamento de cartões de crédito, por exemplo, em ações de cobrança, é possível quando existem indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável (retirada forçada de bens móveis ou imóveis para adimplemento da dívida).

Segundo informações do portal Consultor Jurídico, a decisão atendeu a pedido dos advogados do credor, que juntaram aos autos fotografias que demonstravam que, apesar da dívida, a ré vivia uma vida de luxo na Itália e ostentava nas redes sociais

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o artigo 139, inciso IV, doCódigo de Processo Civil (CPC) permite ao juiz determinar todas “as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. 

Diante disso, ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sentido de ser possível a utilização de meios atípicos de execução, tais como a suspensão do passaporte.

“Por tais razões, defiro o pedido formulado pela parte exequente. Oficie-se à Polícia Federal para que proceda à suspensão do passaporte da parte executada”, determinou.

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