Justiça

Mulher que fingia ter influência no Judiciário para aplicar golpes é condenada

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Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que aplicou seguidos golpes alegando ter influência no Judiciário  |   Bnews - Divulgação Repridução/Pixabay

Publicado em 21/12/2022, às 17h46   Cadastrado por Lorena Abreu


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Por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que aplicou seguidos golpes alegando ter influência no Poder Judiciário. A pena é de quatro anos e sete meses de reclusão e cinco meses de detenção, por crimes como estelionato, falsa identidade, falsificação de documento público, entre outros.

Os fatos aconteceram entre 2018 e 2019, de acordo com informações site Consultor Jurídico. Segundo a denúncia, a mulher exigia dinheiro das vítimas a pretexto de influenciar magistrados em processos, além de falsificar documentos e de ter se passado por um juiz em um aplicativo de mensagens. Em um dos episódios, ela solicitou a quantia de R$ 25 mil afirmando que facilitaria a soltura de um preso por ser estagiária de um magistrado, o que não era verdade.

“A condenação da apelante foi acertada e será mantida, bem amparada pelos boletins de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão, pelas degravações de conversas do WhatsApp, na confissão da apelante e nas declarações prestadas em sede inquisitiva e judicial das vítimas, tanto que sequer há inconformismo da defesa a este respeito”, disse o relator, desembargador João Morenghi.

O magistrado também negou o pedido da defesa para reduzir a pena da acusada e disse que as punições impostas em primeiro grau foram fixadas com critério e, portanto, não haveria qualquer motivo para determinar a pretendida redução.

“As penas foram fixadas no mínimo legal para todos os crimes cometidos, já compensada a agravante com a atenuante da confissão espontânea. Em razão da continuidade delitiva, as penas foram acrescidas também para todos os crimes, na razão de um sexto no tocante aos de estelionato e falsificação de documento público, e na razão de dois terços no tocante aos crimes de exploração de prestígio e de falsa identidade”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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