Justiça
Publicado em 17/07/2024, às 12h26 Jefferson Gonçalves
Uma empresa terá que indenizar em R$ 43.519,40 uma funcionária que foi chamada de "marmita do chefe". A decisão da 11ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região, condenou a empresa por danos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral, além de danos morais associados a uma doença ocupacional.
A Justiça entendeu que as provas apresentadas pela vítima ao colegiado, confirmaram o assédio sexual e moral cometidos pelo superior da funcionária. No recurso ainda incluíam manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos e objetificadores.
Além do chefe, foi comprovado que outros colegas de trabalho também humilhavam em tom de piada a funcionária. Os tratamentos depreciativos, chegavam a insinuar que a posição da profissional estava ligada a favores sexuais, chamando-a de "marmita do chefe" .
O acórdão destacou que "a omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio moral e sexual justifica a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais".
Na avaliação do colegiado, o comportamento do superior resultou em violência de gênero e na inferiorização das mulheres, criando um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental. também foi considerada danosa à saúde da trabalhadora, o comportamento dos colegas, que promoveram a exclusão social da vítima.
As condições de trabalho foram apontadas como fatores que contribuíram para o estresse, depressão e ansiedade da empregada, corroborando a indenização. A empresa também foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral.
O processo tramita sob sigilo, com a relatoria do desembargador João Batista Martins César, que teve a decisão baseada no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, seguindo recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça. O protocolo visa dar suporte a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas resoluções CNJ 254/20 e 255/20, voltadas para o combate à violência contra as mulheres e o incentivo à participação feminina no Judiciário.
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