Justiça

Município baiano é multado por não recolher FGTS de servidora

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Para colegiado, multa contra município baiano visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TJBA

Publicado em 08/01/2023, às 11h16   Cadastrado por Lorena Abreu


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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100, ao Município de Ilhéus (BA) em caso de descumprimento da obrigação recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma servidora pública. Para o colegiado, a multa visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos.

Na ação, a servidora contratada após aprovação em concurso público, requereu a regularização dos depósitos do FGTS desde o início do seu contrato, em julho de 2008, até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017. O município, em sua defesa, sustentou que o contrato da servidora continua ativo e, em 2015, havia sido alterado para o regime jurídico único. Também alegou que estava em processo de regularização dos depósitos

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus condenou o Município a recolher e comprovar os depósitos, mas não fixou multa por descumprimento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para quem a multa deve ser aplicada somente pelo descumprimento da obrigação de fazer - e, no caso, tratava-se de obrigação de dar.

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da trabalhadora, segundo informações do TST, observou que de acordo com a jurisprudência da Corte, a condenação ao recolhimento do FGTS consiste em obrigação de fazer, pois envolve a imposição de determinada conduta ao devedor. Desse modo, é possível a aplicação de multa diária, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, por iniciativa do julgador ou a pedido da parte, a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial. Ele também destacou que não há restrição legal para a aplicação da multa a entes públicos.

A decisão foi unânime.

Classificação Indicativa: Livre

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