Justiça
A Justiça da Bahia condenou o Município de Igaporã a indenizar em R$ 10 mil uma servidora pública que se sentiu constrangida após criticar o valor da tarifa de água e esgoto em sua página pessoal no Facebook. A decisão, proferida em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), considerou que o pedido formal de retratação pública feito pelo prefeito ao superior hierárquico do servidor configurou abuso de poder e atentou contra a liberdade de expressão.
A servidora, que à época dos fatos era assessora jurídica da Câmara Municipal de Igaporã, publicou em sua rede social uma manifestação de insatisfação com o aumento das tarifas praticadas pelo SAAE (Serviço de Água, Abastecimento e Esgoto) do município. Em resposta, o prefeito de Igaporã encaminhou um ofício ao presidente da Câmara Municipal solicitando formalmente que a servidora se retratasse publicamente em sessão ordinária, sob a alegação de que ele teria divulgado informações inverídicas sobre a fixação da tarifa.
Na ação judicial, a servidora alegou que o ofício do prefeito lhe causou constrangimento, angústia e revolta, caracterizando uma postura autoritária contra a livre manifestação de um cidadão. O juiz Edson Nascimento Campos, da comarca de Igaporã, ao analisar o caso em primeira instância, entendeu que a manifestação do servidor em sua rede social não extrapolou os limites da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente. Segundo a sentença, a crítica, feita de forma comedida e respeitosa, sem citar nomes ou órgãos públicos, representou um exercício legítimo da opinião de um cidadão insatisfeito com os serviços públicos.
O magistrado destacou que a atitude do prefeito, ao utilizar expedientes institucionais para reprimir a liberdade de expressão, revelou autoritarismo e visou constranger o servidor publicamente. "A única finalidade que se descortina de tal requerimento de retratação é a de diminuir e envergonhar a figura do autor, publicamente, perante seus pares sociais e sua chefia", afirmou o juiz na sentença.
O município de Igaporã recorreu da decisão, mas a 4ª Câmara Cível do TJBA manteve a condenação. O relator do processo, desembargador Salomão Resedá, em seu voto, ressaltou que a liberdade de expressão é um direito fundamental e que, no caso, a resposta do poder público foi desproporcional e inadequada. "Ao invés de utilizar os meios institucionais adequados para prestar esclarecimentos à população sobre o processo de fixação da tarifa, como notas oficiais ou comunicados públicos, optou por solicitar retratação pública do servidor em seu ambiente de trabalho, expondo-o a constrangimento perante seus pares e superiores hierárquicos", pontuou o desembargador.
O acórdão também destacou que o pedido de retratação, lido em sessão pública da Câmara Municipal, gerou inequívoco constrangimento para o servidor perante seus colegas e a comunidade local. Para o colegiado, os danos morais decorreram do próprio ato ilícito, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo.
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