Justiça
por Cadastrado por Lorena Abreu
Publicado em 21/05/2025, às 16h02 - Atualizado às 16h05
A Justiça Federal condenou o município de Jequié (BA) a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários. A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) entrar com uma ação contra o município para que a legislação seja cumprida, o que determina que cirurgiões-dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. O CROBA, porém, constatou que o município contratou dentistas com carga horária superior a 20 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos.
A Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo órgão e condenou o município a cumprir o piso salarial e a carga horária correta dos cirurgiões-dentistas contratados, independentemente do regime jurídico. Após a sentença, o CROBA juntou um embargo de declaração para que o juiz inclua o pronunciamento sobre a aplicação da Lei Federalnº3.999/61 também aos profissionais inativos/aposentados, e, igualmente, que o réu seja obrigado a contratar, no futuro, os ditos profissionais com obediência à mesma legislação especial. Ainda cabe recurso.
As informações são do CROBA.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato