Justiça

Município de Mucuri é condenado por negligência em acidente que fez menina perder dedos em abrigo de ônibus

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Tribunal de Justiça da Bahia determina indenização e pensão vitalícia após tragédia em abrigo de ônibus  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 22/04/2025, às 12h50 - Atualizado às 12h51



Uma falha na manutenção de um abrigo de ônibus em Mucuri, no extremo sul da Bahia, resultou em uma tragédia que marcou a vida de uma menina de apenas sete anos. Em maio de 2011, a estrutura precária do ponto de ônibus cedeu enquanto a menina brincava, causando a amputação de dois dedos de sua mão direita: o polegar e o indicador. Agora, a o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pôs fim ao caso e responsabilizou o município pela negligência e determinou uma indenização total de R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia para a menina. A manutenção da condenação foi determinada pela desembargadora Marielza Brandão.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz substituto Renan Souza Moreira, da Comarca de Mucuri, fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva do município, amparada pela Constituição Federal. Esse dispositivo legal estabelece que órgãos públicos devem responder por danos causados por seus agentes ou obras, independentemente da comprovação de culpa.

O processo revelou que o abrigo de ônibus, instalado menos de um ano antes do acidente por meio de contrato com a empresa Placar Sinalização Ltda ME, não possuía a resistência necessária para suportar o fluxo de pessoas em um ponto de transporte público. Laudos periciais e fotografias anexadas aos autos evidenciaram a fragilidade da estrutura, com tubulações danificadas que contribuíram para o incidente com a criança.

A prefeitura de Mucuri tentou eximir-se da responsabilidade, alegando negligência por parte da avó da vítima. No entanto, o juiz Renan Souza Moreira refutou essa argumentação, destacando que a obrigação de garantir a segurança e a conservação dos equipamentos públicos recai sobre o município. O magistrado destacou que a discussão no caso não se centrava na culpa, mas sim na comprovação do dano, do nexo causal e na ausência de excludentes de responsabilidade por parte do ente público.

"Não foram utilizados padrões necessários para suportar as intempéries. Restando, portanto, demonstrado o dano causal e nexo entre a ação do preposto do Município e o dano sofrido pelas autoras, decerto que não há nos autos elementos que demonstrem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros", pontuou o juiz na sentença.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou que o Município de Mucuri pague R$ 100 mil por danos morais a menina e R$ 50 mil à sua mãe, pelo sofrimento e transtornos decorrentes do acidente. Adicionalmente, o município foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos estéticos, considerando a deformidade permanente resultante da perda dos dedos.

A decisão judicial também estabeleceu o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor correspondente a 50% do salário mínimo, com início a partir de julho de 2021, quando ela completou 18 anos. O juiz considerou que a perda de dois dedos representa uma limitação significativa para o exercício de diversas atividades profissionais futuras, justificando a pensão como uma forma de compensar a redução de sua capacidade de trabalho. O pagamento da pensão deverá ser efetuado mensalmente, mediante inclusão na folha de pagamento do município, dada a natureza alimentar da indenização e a condição de hipossuficiência da requerente.

Além das indenizações, o município foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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