Justiça
Uma reviravolta judicial marcou o caso de uma vítima de um grave acidente de trânsito em 2009. Inicialmente, a justiça de primeira instância havia negado seu pedido de indenização contra a Auto Viação Camurujipe Ltda. No entanto, o desembargador José Aras, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a decisão, concedendo indenização por danos estéticos, morais, materiais e pensão vitalícia.
Em 06 de março de 2009, a vítima sofreu um acidente ao atravessar a Rua da Misericórdia, em Vitória da Conquista. Ele alegou que um ônibus da Auto Viação Camurujipe Ltda o atropelou ao dar marcha ré, resultando na amputação de sua perna esquerda.
O homem moveu uma ação judicial contra a empresa de ônibus, buscando indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos morais e estéticos, alegando imprudência e culpa por parte do motorista, e que o veículo não tinha condições de dirigibilidade.
A juíza Márcia da Silva Abreu, em primeira instância, julgou o pedido de indenização improcedente, argumentando que não havia nexo de causalidade comprovado entre a conduta do funcionário da empresa e o acidente.
Inconformado, o autor recorreu da decisão, e o desembargador deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença de primeira instância. O desembargador entendeu que, ao contrário do que havia sido decidido inicialmente, a vítima tem direito a indenização. Com isso, a Auto Viação Camurujipe Ltda foi condenada a pagar R$100 mil reais por danos estéticos; R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 por danos materiais, além de pensão vitalícia mensal no valor de um salário-mínimo.
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