Justiça
Publicado em 13/09/2024, às 22h02 Cadastrada por Letícia Rastelly
A Prefeitura da cidade de Lucélia, no interior de São Paulo, deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a mãe e filho, após a criança, de três anos, ter sido esquecida no ônibus escolar do município. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratifica o julgamento já ocorrido na 1ª Vara de Lucélia.
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No caminho para a escola, o menino dormiu no ônibus e os responsáveis não perceberam que ele não desembarcou. Ele só foi encontrado oito horas depois, após a escola avisar ao motorista que a criança não tinha chegado a unidade escolar.
“Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada para comer, nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, diz a decisão do recurso, proferida pelo desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.
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