Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve uma decisão que pode nortear o debate sobre o uso de tecnologia e inteligência artificial nas campanhas das eleições de 2026. Em um julgamento de embargos de declaração, o desembargador eleitoral Paulo César Bandeira de Melo Jorge, rejeitou os argumentos da defesa da vereadora Marta Rodrigues, irmã do governador Jerônimo Rodrigues.
O desembargador confirmou a multa aplicada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ACM Neto. O caso gira em torno de um vídeo, divulgado nas redes sociais, que utilizava uma montagem para associar a imagem de ACM Neto ao bolsonarismo.
Na peça, o rosto do ex-presidente Jair Bolsonaro era segurado como uma máscara pelo ex-prefeito de Salvador. A defesa de Marta Rodrigues argumentou que a decisão que a condenou era contraditória, pois o vídeo não se enquadrava no conceito técnico de deepfake, uma adulteração ultrarrealista, e seria apenas uma "metáfora visual" ou sátira.
No entanto, o desembargador eleitoral entendeu que a ausência de um deepfake perfeito não torna a conduta lícita. A decisão destacou que a legislação eleitoral, especificamente a Resolução TSE nº 23.610/2019, proíbe o uso de conteúdo "fabricado ou manipulado" para degradar a reputação de adversários.
Segundo o relator, a questão central não é a sofisticação da tecnologia, mas a sua utilização para "inserir o pré-candidato em um contexto fabricado, com a imagem de outra pessoa, para criar uma associação inverídica". O tribunal entendeu que a manipulação, mesmo que rústica, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do humor, especialmente por não haver qualquer aviso de que o conteúdo era uma montagem.
A decisão também rechaçou o argumento de que a peça seria uma sátira, ponderando que o debate eleitoral, embora permita críticas, não dá carta branca para a criação de realidades fabricadas com o claro intuito de prejudicar a imagem de um pré-candidato. "A liberdade de expressão e o humor encontram limites na legislação eleitoral", afirmou o relator na decisão.
Outro ponto levantado pela defesa e negado pelo tribunal foi a ausência de um pedido explícito de multa na ação inicial. O relator esclareceu que a aplicação da sanção é uma consequência direta da lei (art. 9º-H da Resolução do TSE), não dependendo de um requerimento da parte contrária.
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