Justiça
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) manteve a penalidade de perda da delegação imposta a Marcelo Teodoro Guimarães Pires, delegatário do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos da comarca de Cocos, no oeste do estado. A decisão, unânime, foi proferida em um recurso administrativo e confirmou as infrações disciplinares graves e numerosas que justificaram a penalidade máxima.
O caso, que tramitava sob Segredo de Justiça, veio à tona com a disponibilização da decisão no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA nesta quinta-feira (24). O recurso foi interposto por Marcelo Teodoro Guimarães Pires contra a decisão da Corregedoria das Comarcas do Interior, que aplicou a sanção após um processo administrativo disciplinar.
As infrações cometidas pelo notário, conforme detalhado na decisão, incluíram a lavratura de atos notariais com documentação incompleta, falhas na comunicação de operações ao SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras) e à Receita Federal (DOI), ausência de arquivamento de documentos essenciais, falta de atualização e verificação da validade de procurações, inclusive antigas, e inconsistências nas áreas de imóveis rurais em escrituras. Tais práticas configuram violação direta ao artigo 32, IV, da Lei nº 8.935/1994, que regulamenta as atividades notariais e de registro, além de diversas normas do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Bahia (Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020) e provimentos do CNJ, como o Art. 14 do Provimento 88 do CNJ.
A defesa do delegatário argumentou a existência de nulidades no procedimento administrativo, como cerceamento de defesa e ausência de especificação das infrações na portaria de instauração. No entanto, as preliminares de nulidade foram rejeitadas à unanimidade pelo relator, desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas. A decisão ressaltou que o detalhamento dos fatos ocorreu na fase de instrução, seguindo o entendimento consolidado na Súmula 641 do STJ, e que a produção de provas "in loco" foi indeferida de forma fundamentada, dada a realização de correição extraordinária presencial.
A decisão reforçou a competência da Corregedoria das Comarcas do Interior para aplicar a pena de perda da delegação, conforme previsto no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia vigente à época dos fatos e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A correição extraordinária, realizada pela Corregedoria sem a necessidade de edital prévio, foi considerada regular e em conformidade com o Código de Normas. A Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg-BA) atuou como terceira interessada no processo.
A penalidade de perda da delegação foi precedida de uma suspensão das funções do notário. Em 06 de junho de 2023, o então corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, já havia determinado a suspensão de Marcelo Teodoro Guimarães Pires de suas funções. O delegatário suspenso, por sua vez, deveria perceber 50% da renda líquida, com a outra metade sendo depositada em conta bancária especial e corrigida monetariamente, conforme o artigo 36 da Lei 8935/94.
A decisão que aplicou a pena de perda da delegação foi proferida pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, corregedora das Comarcas do Interior. Essa decisão foi fundamentada na prática de infrações a diversos artigos da Lei nº 8.935/94 e do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Bahia, incluindo a não consignação de dados do CCIR em atos, a lavratura de substabelecimentos de procurações antigas sem segurança, a ausência de informações sobre ônus em imóveis, inconsistências nas áreas dos imóveis rurais em escrituras, a falta de arquivamento dos documentos pessoais das partes e o não envio regular das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal e comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A defesa do notário chegou a apresentar Embargos de Declaração, alegando cerceamento de defesa e omissões na decisão, mas foram rejeitados pela corregedora. A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro considerou que as alegações buscavam rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio de embargos declaratórios, e que todas as fases do processo ocorreram em conformidade com os procedimentos legais, assegurando o direito de defesa do processado.
Um dos pontos abordados no julgamento foi a inaplicabilidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), previsto no Provimento nº 162/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do TJBA foi categórica ao afirmar que as infrações praticadas pelo notário possuíam "elevado potencial de lesividade", o que as tornaria incompatíveis com a solução conciliatória que um TAC propõe.
Classificação Indicativa: Livre
Cupom de lançamento
Baita desconto
Qualidade Stanley
Imperdível
Super desconto