Justiça
Foi sancionada, nesta quarta-feira (31), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei 14.939/24, que altera o Código de Processo Civil (CPC). A nova legislação prevê que os tribunais devem determinar a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente ou desconsiderar a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
De acordo com informações do portal Migalhas, a alteração afeta diretamente o § 6º do art. 1.003 do CPC. A partir de agora, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Caso essa comprovação não seja feita, o tribunal tem duas opções: exigir a correção do vício formal ou desconsiderar a omissão, desde que a informação sobre o feriado esteja disponível no processo eletrônico.
A questão da comprovação de feriado é tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2021, ministros da Corte Especial do STJ, por maioria de 7 a 5, decidiram que a decisão que proferiram em 2019, na qual foi exigido, para fins de prazos processuais, a comprovação de existência de feriado local no momento da interposição de recursos, vale apenas para a segunda-feira de Carnaval.
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