Justiça
Um novo pedido de vistas interrompeu o julgamento desta quarta-feira (11) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sobre a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal 9233/2017, que autorizou a desafetação e venda de 31 imóveis públicos, incluindo áreas verdes em Salvador, no ano de 2017 — durante a gestão do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil).
Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube
A ação popular argumenta que a desafetação dessas áreas viola o princípio da preservação ambiental e o direito ao conforto térmico e urbano. Relatora do caso, a desembargadora Rosita Falcão votou pela rejeição da ação. No entanto, houve divergência e seis desembargadores votaram para declarar a lei inconstitucional.
São eles: Baltazar Saraiva, Heloísa Graddi, Mário Albiani, Rolemberg Costa, Paulo Chenaud e Pilar Célia Tobio de Claro. A favor da inconstitucionalidade da ação, além da relatora, votaram Eserval Rocha, Pedro Guerra, Josevando Andrade, Nilson Castelo Branco, Dinalva Pimentel e Jatahy Junior.
Com o pedido de vistas, o processo segue interrompido até a manifestação do desembargador.
Preocupação com o meio ambiente
Em seu pedido de vistas, o desembargador Roberto Frank declarou que há uma preocupação do judiciário baiano em relação ao meio ambiente e que é necessário um controle maior. Durante a fala, o magistrado declarou ter se sentido "balançado" pelos argumentos divergentes, que querem a declaração de inconstitucionalidade. "Nós temos de nos preocupar com o meio ambiente da nossa cidade, é uma preocupação minha como cidadão soteropolitano efetivamente", declarou Frank.
"Eu vou fazer o seguinte, presidente. Eu vou pedir vista eu não vou votar sem convicção de como votar nesse processo porque, se por um lado nós temos o órgão municipal, órgãos administrativos, que fazem controle de licenciamento, liberação e desafetação de área, que é através de lei pelo legislativo, eu não tenho condições de dizer que a legislação, depois de ouvir a senhora procuradora com assento nesse órgão, afirmar que os requisitos essenciais de controle de constitucionalidade teriam sido respeitados em sentido contrário. Mas fiquei balançado pelos argumentos divergentes", pontuou o desembargador.
Desembargadora aponta cenário de 'caos'
Desembargadora que deu voto favorável à inconstitucionalidade da lei, Heloísa Graddi apontou um cenário caótico diante das vendas de terrenos que são fundamentais para o bem-estar social. Citando as questões envolvendo transporte público e meio ambiente, a magistrada pontuou a preocupação em Salvador se tornar "a cidade mais caótica do país, onde é inviável se chegar a qualquer lugar sem se gastar uma hora e meia de transporte".
"Porque no momento em que for desafetada essas áreas aí, dos transportes, ninguém chega ao tribunal. Por exemplo, só para citar esse exemplo. Então, a mobilidade do cidadão é uma coisa a ser considerada no estudo de impacto ambiental e mobilidade social", afirmou.
"Gosto muito de Salvador, é muito bonita, mas é muito caótica O trânsito de Salvador é caótico Porque em cada lugar onde há uma casa ou não há nada saiu um prédio de 40 andares. O Ministério Público querendo resguardar a situação firmou um TAC. Só que esse TAC, o que acontece é que nem todos têm uma integralidade, uma honestidade linear. O que acontece? A pessoa compra e depois vende e não registra o TAC quando vai fazer o registro daquela compra. Isso é um absurdo", acrescentou a desembargadora.
Alienação de espaços
Um dos votos que acompanhou a relatoria aponta que todos os requisitos legais foram cumpridos. Segundo o desembargador Pedro Guerra, a "utilidade originária" de espaços desafetados, em sua maioria, será preservada.
"Então, senhor presidente, eu não vejo inconstitucionalidade material, nem formal, e um assunto, uma questão muito importante que eu gostaria de discutir aqui é o seguinte: esse incidente de inconstitucionalidade vem de uma ação popular. Nesta ação popular que persegue conjuntamente a ilegalidade e prejuízo de forma conjunta, não foi demonstrada aqui que houve um desmarco por lei. Houve participação popular, houve, enfim, todos os requisitos da desafetação foram previstas", disse a desembargadora.
Na ação popular, segundo o desembargador, não foram formulados pedidos claros de locais desafetados que perderam suas utilidades públicas. "Aquelas alienações autorizadas por ação Popular, o autor popular sequer pede a nulidade das alienações que já foram feitas, já entraram no cofre do município e com destinação específica constante do TAC", afirmou Guerra.

Decisão pode ter repercussão em casos futuros
Segundo os autores do processo, a legislação federal que regulamenta os loteamentos urbanos exige que parte dos terrenos seja destinada a áreas verdes, justamente para garantir o equilíbrio ambiental e urbanístico.
O julgamento do caso ocorre no contexto do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível, que também corre no TJ-BA, e pode estabelecer um precedente para futuras desafetações de áreas verdes em Salvador.
Caso a norma seja considerada inconstitucional, outras leis semelhantes podem ser revistas na cidade.
Classificação Indicativa: Livre
Cupom de lançamento
Qualidade Stanley
Imperdível
Super desconto
Café perfeito