Justiça
A seccional baiana Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) definiu as regras de publicidade para os candidatos à vaga de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A entidade divulgou a Resolução N. 008/2025-DE no Diário Eletrônico da OAB nesta última sexta-feira (18), detalhando o que pode e o que não pode na campanha dos advogados que almejam a cadeira via Quinto Constitucional. O objetivo é garantir um processo justo, coibindo abusos de poder político e econômico.
Com a publicação do Edital N. 005/2025 – DE, que traz a lista dos inscritos aprovados, os postulantes já podem começar a se movimentar. Está liberado divulgar currículos e propostas, além de fazer visitas a advogados, órgãos e escritórios. A entrega de materiais como panfletos e currículos, no entanto, deve ser feita exclusivamente pelo próprio candidato, sendo proibido que terceiros façam esse trabalho.
A resolução é bastante rigorosa com as proibições, buscando assegurar a lisura da disputa. Entre as principais vedações, estão a participação de candidatos em eventos da própria OAB ou da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA) para ministrar palestras ou aulas. Também é expressamente proibida a propaganda em meios de comunicação de massa como televisão, rádio, outdoor, jornais ou revistas, assim como o impulsionamento ou patrocínio de publicações em redes sociais que contenham o candidato, mesmo que o conteúdo seja técnico ou acadêmico.
A utilização de estruturas de órgãos públicos, instituições políticas, religiosas, sociais ou sem fins lucrativos para a campanha é igualmente vedada, incluindo o uso de seus cadastros, espaços na mídia, serviços ou pessoal.
Outros pontos incluem a proibição de impulsionar publicidade e divulgar apoios que não sejam da própria classe votante. A distribuição de brindes como camisetas, bonés e bottons por candidatos ou apoiadores também não é permitida.
A OAB-BA vetou ainda a realização de eventos como cafés da manhã, almoços ou jantares que possam arregimentar pessoas ou dar vantagem indevida a um candidato, e todas as ações de campanha devem ser direcionadas apenas aos advogados votantes, sem extrapolar o colégio eleitoral. Além disso, é proibido o envio indiscriminado de conteúdo que configure promoção pessoal e a propaganda, mesmo que gratuita, em sites comerciais ou pessoais que rotineiramente veiculem anúncios. No dia da votação, 9 de outubro de 2025, qualquer propaganda eleitoral, inclusive pela internet, estará proibida.
É importante ressaltar que o descumprimento dessas regras pode gerar advertência, multa, suspensão ou até a cassação do registro da candidatura. O advogado envolvido terá direito a ampla defesa e contraditório, com prazo de três dias para se manifestar e recurso cabível ao Conselho Seccional. A OAB Bahia está empenhada em garantir a transparência e a ética nesse processo eleitoral.
Classificação Indicativa: Livre
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato