Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aprovou nesta segunda-feira (7), por maioria absoluta, a Resolução Administrativa TRT5 Nº 043. A medida altera o Regimento Interno da corte, especificamente os artigos 26, inciso VII e §3º, no que tange à formação das listas tríplices para o preenchimento de vagas do quinto constitucional.
A principal mudança estabelece que a elaboração das listas tríplices para o quinto constitucional será feita por votação secreta, em sessão pública. A decisão mantém a prerrogativa do voto secreto para essa finalidade, alinhando-se a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A alteração no Regimento Interno surge de uma proposta do desembargador Edilton Meireles, aprovada pela Comissão de Regimento Interno do Tribunal. A resolução considera as decisões do STF na ADI n. 4455 (julgado em 23/11/2021) e do CNJ no PCA n. 0002156-48.2024.2.00.0000. Ambos os órgãos reconheceram que os tribunais têm autonomia para disciplinar o procedimento de formação de lista tríplice, inclusive com a possibilidade de voto secreto.
O ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, já havia pontuado que a regra regimental de votação fechada visa preservar a deliberação coletiva de interferências externas e constrangimentos aos votantes e candidatos.
Com a nova redação, o Art. 26, inciso VII, do Regimento Interno passa a prever a elaboração das listas tríplices "através de votação secreta, em sessão pública". O §3º do mesmo artigo foi ajustado para ressalvar essa especificidade, mantendo a regra geral de voto nominal, aberto e fundamentado para outras votações de preenchimento de cargo no Tribunal, mas abrindo uma exceção clara para o quinto constitucional.
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