Justiça

OAB Bahia requere ao Conselho Federal inidoneidade de advogados envolvidos em atos antidemocráticos

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Requerimento é fundamentado no fato de que a idoneidade moral, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 27/01/2023, às 19h31   Cadastrado por Lorena Abreu


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A Ordem dos Asvogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-BA) requereu ao Conselho Federal (CFOAB) que reconheça que a participação ou inventivo a atos e movimentos contra a democracia configuram inidoneidade moral por parte de advogados que atuaram no episódio.

O requerimento é fundamentado no fato de que a idoneidade moral, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, é condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. Segundo o Estatuto, "constitui infração disciplinar tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia".

O juramento dos advogados prevê a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático.

"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."

Os profissionais da advocacia que foram considerados inidôneos podem perder a sua inscrição da OAB e, assim, ficarem impedidos de exercer a profissão.  

Após o requerimento da seccional baiana, o presidente da OAB, Beto Simonetti, submeteu o pedido à Corregedoria Geral da Ordem para que este seja posteriormente levado ao Conselho Pleno para apreciação, segundo informações do site Migalhas.

Em sentido semelhante, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE também decidiu que a participação em atos golpistas é incompatível com a advocacia. Decisão se deu por 31 votos contra 5.

A decisão foi tomada com base no art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e com os termos do compromisso que todo advogado e advogada deve assumir na forma do art. 20, do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, configurando, tal conduta, quebra de juramento profissional.

Na mesma vertente decidiu o Tribunal de Ética e Disciplina da a OAB/PE ao concluir que "é vedado ao advogado se insurgir contra o Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal, as leis, ofender ou propor agressões a autoridades constituídas e formular propostas de medidas de exceção e/ou criminosas contra outras pessoas ou autoridade". 

No Amazonas, três advogados que comandam o grupo Ordem Democrática - Soraia Mendes, Renata Amaral e Marili Quadros - teriam solicitado ao Conselho Federal da Ordem o afastamento dos profissionais que tenham participado dos atos de 8 de janeiro.

Nesta sexta-feira, 27, a PF prendeu um advogado suspeito de participação nos atos de 8 de janeiro. Ele foi detido na 3ª fase da operação Lesa Pátria, deflagrada pela PF, que cumpre 11 mandados de prisão preventiva e 27 de busca e apreensão em cinco Estados.

Eduardo Antunes Barcelos (OAB/MG 65.692) mora em Cataguases (MG), e participou do ato. O advogado trabalha como coordenador da assessoria jurídica da Santa Casa de Misericórdia do município.

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