Justiça

OAB Nacional defende em nota decisões do Judiciário e Legislativo sobre fixação de honorários

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A designação da fixação de honorários foi confirmada em tese do STJ, que vedou a fixação dos recursos por equidade, como defendido pela Fazenda Pública  |   Bnews - Divulgação Divulgação/OAB Brasil

Publicado em 09/11/2022, às 15h51   Cadastrado por Lorena Abreu



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional divulgou nota, nesta quarta-feira (9), sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de admitir recursos extraordinários contra decisões da própria Corte que reconheceram a aplicação das regras do Código de Processo Civil (CPC) para fixação de honorários de sucumbência (valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora).

Segundo informações da OAB, designação da verba é definida pelo CPC e pelo Estatuto da Advocacia. Esses critérios foram confirmados em tese do STJ, que vedou a fixação dos recursos por equidade, como defendido pela Fazenda Pública.

Confira a nota na íntegra:

“A OAB Nacional recebeu com irresignação a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) os recursos extraordinários apresentados contra as decisões da Corte Especial do STJ que determinaram o respeito à regra expressa do atual Código de Processo Civil (CPC) sobre honorários advocatícios de sucumbência.

As regras para definição da verba foram estabelecidas e confirmadas em diferentes ocasiões, tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Judiciário. Os honorários devem seguir o que estabelece o CPC e o Estatuto da Advocacia.

Os recursos extraordinários afrontam não apenas decisões do Congresso Nacional e do próprio STJ, como ignoram o caráter de subsistência da verba para os profissionais da advocacia, conforme consagrado pelo STF. A OAB atuará diretamente no Supremo em defesa da advocacia e tem certeza de que a Corte reconhecerá o direito à fixação dos honorários de acordo com o CPC. Ao mesmo tempo, seguirá monitorando e combatendo decisões que descumpram a regra em todo o país”.

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