Justiça

OAB-SP limita concessão de entrevistas por advogados; saiba detalhes

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Segundo a OAB-SP, a presença de advogados em entrevistas representa promoção pessoal  |   Bnews - Divulgação Divulgação/OAB-SP
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 03/12/2024, às 10h31



Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) aprovou uma medida que proíbe advogados de conceder entrevistas à imprensa de forma frequente.

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“É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de Comissão da OAB”", diz um trecho da decisão. 


Segundo a decisão, a “presença habitual” de advogados em programas de rádio, representará uma “despropositada promoção pessoal” diante daqueles profissionais que não tiveram a mesma oportunidade, resultando uma “concorrência desleal captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes”. 


O TED aprovou também uma emenda que trata da captação indevida de clientes por meio do uso de mecanismos de marketing. “Constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, e angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”, diz a regra.


Também foi aprovada uma ementa a respeito da troca de mensagens entre advogados e partes adversárias através de aplicativos. A norma fixa que, em tese, o advogado deve se abster de juntar aos autos de processo judicial as mensagens trocadas com “colega que patrocina a parte contrária”, que digam respeito às tratativas frustradas ou que possam representar mera troca de impressões e argumentos sobre o litígio. No entanto, o texto fixa uma exceção, autorizando em caráter excepcional, a juntada ou o envio ao cliente de mensagens ou correspondências que possam caracterizar responsabilidade civil, negocial ou extranegocial, penal ou ético disciplinar. “A análise concreta da natureza jurídica de mensagens não é possível no restrito âmbito do procedimento de consulta."

Classificação Indicativa: Livre

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