Justiça

Operação Faroeste: Defesa de Maria da Graça e José Olegário cita problemas financeiros históricos, nega propina e explica empréstimos

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Defesa enfatiza que acusações são baseadas em narrativas genéricas, sem provas concretas que justifiquem sanções severas  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 27/10/2026, às 16h20



A defesa dos desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) derivado da Operação Faroeste. O caso tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O advogado Eliel Marins contestou o voto do relator Rodrigo Badaró e a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), afirmando que a acusação se apoia em presunções, relatórios policiais parciais e relatos indiretos de terceiros sem conexão concreta com os magistrados baianos. Logo na abertura de sua intervenção, o defensor alertou os conselheiros para a severidade da medida proposta pelo relator.

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Estamos, na sugestão de voto, a aplicar a sanção mais gravosa dentro do sistema de persecução administrativa para magistrado. Aplicar a sanção de perda do cargo ou a sanção de aposentadoria de uma magistrada de 78 anos, doente, de um magistrado de 79 anos, doente, com doenças graves", declarou.

Marins completou cobrando rigor técnico: "O standard probatório, nesse momento, exige elementos concretos, prova concreta, robusta, além de qualquer dúvida. Essa defesa tem condição de afirmar que a realidade dos autos não tem prova robusta, não tem indícios claros, concretos que justifiquem a condenação".

Os problemas financeiros


Ao analisar as acusações contra Maria da Graça, o advogado rechaçou a tese ministerial de que ela teria forjado um cenário de endividamento para encobrir repasses de propina. "Existe uma tese acusatória de que a doutora Graça teria inventado problemas financeiros para justificar ou para camuflar o recebimento de vantagens indevidas. Todas as testemunhas ouvidas na instrução foram uníssonas em afirmar: efetivamente, a doutora Graça tem e tinha problemas. Não é uma invenção", enfatizou. 

Segundo ele, as pendências financeiras têm origem histórica e familiar: "São problemas financeiros que remontam à década de 90, períodos anteriores até mesmo ao investigado. Ela é arrimo de família, uma senhora com doença grave de 78 anos que cuida de mais duas irmãs mais velhas que dependem dela".

Sobrinha como operadora


O defensor também abordou a acusação de que a sobrinha da magistrada, Karla Leal, funcionaria como sua "operadora" no esquema criminoso. Marins explicou a proximidade familiar e destacou que ela possui profissão e renda próprias, rebatendo ilações sobre ligações frequentes ou despesas pagas pela desembargadora.

A senhora Karla Leal foi criada pela doutora Graça como sua filha, tinha uma relação íntima. Karla Leal, durante um tempo, precisou de apoio financeiro da doutora Graça, mas ela é uma fisioterapeuta, que teve clínica de fisioterapia, van de turismo, passou a ter a renda dela e a vida civil dela. Mas a doutora Graça está sendo responsabilizada como se ela e a senhora Karla fossem a mesma pessoa, como se ter contato com a sobrinha fosse algo escuso", sustentou, acrescentando: "Dizem que ela pagava a faculdade da sobrinha e despesas de terceiros, mas a doutora Graça é arrimo de família".

O advogado detalhou o funcionamento dos contratos bancários e refutou a informação de que a magistrada operava dezenas de contas para pulverizar valores. "Fala-se que ela tinha 57 contas bancárias, como se tivesse 57 contas ao mesmo tempo. Só que pegam contas bancárias desde a década de 80, vão puxando todas as contas que a desembargadora já teve. Durante o período de investigação eram só quatro contas ativas, e as outras eram contas canceladas e inativas", explicou.

Sobre a liquidação de débitos apontada como ilícita pelo MPF, Marins reforçou que as transações ocorreram de forma estritamente contábil dentro da rede bancária. "Os empréstimos consignados da doutora Graça são de quase 15 anos antes do período investigado, começaram em 1998 e o período de investigação começa em 2013. Esses consignados são renovados de cinco em cinco anos internamente no banco, para prolongar o prazo e usar a margem. Faz a quitação internamente, não é dinheiro de fora. Qual o ID? Onde é que está o caminho? Onde está o ato que comprove que ela recebeu um real de Adailton Maturino? Não existe", questionou.

A defesa também rebateu o suposto elo entre Maria da Graça e conversas captadas por terceiros em estabelecimentos comerciais no oeste baiano. "Afirma-se que uma determinada pessoa, em um bar na região oeste, ouviu em outra mesa alguém falar que comprou o voto de uma desembargadora por R$ 1,8 milhão. A pessoa confessa que não participava da conversa, não se sabe quem estava na conversa. Ele ouve dizer isso e não menciona o nome da doutora Graça", frisou o advogado, rechaçando a validade do episódio no processo.

Ainda que essa declaração fosse verdadeira, não há o elemento que a conecte com a doutora Graça. Nós não podemos admitir a aplicação de uma sanção tão gravosa baseada em confessado 'ouvi dizer'".

Olegário não foi citado


Em relação a José Olegário, o advogado ressaltou que as provas orais colhidas no conselho não corroboram as suspeitas da portaria inaugural. "O nome do doutor Olegário não foi mencionado na instrução. Acompanhei as oitivas e o nome dele não foi mencionado", assegurou. Ao abordar o voto do magistrado na deliberação administrativa ligada à Portaria 105, Marins lembrou a dinâmica do colegiado: "Ele profere um voto e sai do colegiado porque há um pedido de vista. Quando o julgamento retoma, ele não está mais no colegiado e o voto dele é acolhido pelos desembargadores que compõem o órgão, que sequer são investigados".

Ao concluir a sustentação perante o plenário, o defensor reforçou a necessidade de absolvição pela fragilidade do acervo acusatório. "A acusação está centrada em narrativas genéricas. A defesa traz provas, elementos concretos que rechaçam as acusações e trazem, no mínimo, dúvida razoável. O standard probatório desse Conselho Nacional de Justiça é de que tem que ser prova além de qualquer margem de dúvida, não pode ser prova puramente indiciária diante de uma condenação tão grave", finalizou.

Classificação Indicativa: Livre

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