Justiça
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Rui Carlos Barata Lima Filho, mantendo o recebimento da denúncia contra ele no âmbito da Operação Faroeste. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25), reafirma a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar o caso e valida as provas que embasam a acusação de organização criminosa e obstrução de investigação.
A defesa de Rui Barata Filho buscava o trancamento da ação penal, alegando inépcia formal da denúncia quanto ao crime de organização criminosa e ausência de justa causa para a acusação de corrupção e obstrução de investigação. Argumentava que a denúncia não descrevia adequadamente elementos como o dolo associativo, a ligação entre os integrantes da ORCRIM, a permanência e estabilidade do grupo, além de apontar que a imputação criminal seria baseada apenas no depoimento do delator Júlio César Cavalcante, considerado "evasivo e confuso".
Contudo, Fachin, em sua decisão, destacou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, no contexto da Operação Faroeste, descreve de forma satisfatória os fatos e as condutas imputadas ao paciente. A acusação aponta que Rui Barata Filho, sua mãe (a desembargadora Lígia Ramos), seu irmão Arthur Barata, o colaborador Júlio César, e os advogados Diego Ribeiro e Sérgio Nunes, teriam pactuado o montante de R$ 950 mil para obtenção de decisões favoráveis em processos judiciais, além de imputar a Lígia Ramos e Rui Barata a conduta de obstar investigações.
O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF é pacífica ao considerar o trancamento da ação penal uma medida excepcional, reservada apenas a casos de atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria ou presença de causa extintiva da punibilidade, o que não se verificou no caso de Rui Barata Filho.
A decisão detalha a narrativa da denúncia, que aponta a associação de quatro pessoas, com estabilidade e permanência, entre agosto de 2015 e dezembro de 2020, com o objetivo de obter vantagens econômicas por meio de corrupção e lavagem de dinheiro. A “sintonia da atuação” da ORCRIM foi detalhada pelo colaborador Júlio César, que descreveu as funções de cada membro, a "compra de decisões em série" e o processamento dos recursos em mecanismo de lavagem.
A denúncia ainda destaca o aumento significativo dos rendimentos de Rui Barata Filho após a nomeação de sua mãe como desembargadora em 2015, com um salto patrimonial de R$ 718.642,96 no início de 2013 para R$ 3.996.102,36 no final de 2018, um incremento de aproximadamente 4,56 vezes. Relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) também apontaram movimentações suspeitas de R$ 430 mil em nome de Rui Barata entre 2015 e 2018, e uma “ausência de disponibilidade financeira” para justificar a evolução patrimonial, indicando a possibilidade de lavagem de dinheiro.
Fachin também enfatizou que o STJ já havia analisado as alegações da defesa, incluindo a suposta dependência exclusiva do depoimento do delator. O tribunal de origem concluiu que, embora as defesas considerassem a narrativa insuficiente, a descrição na denúncia é "adequada para a deflagração penal", expondo os fatos criminosos, sua ocorrência e os períodos. Além disso, o STJ apontou a existência de "farto material probatório colhido no curso das investigações passível de corroborar suas declarações".
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