Justiça

Operação Faroeste: STJ nega pedido de desembargadora Lígia Ramos para acessar processo sigiloso de testemunha protegida

Foto: Divulgação
Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 27/10/2025, às 17h00



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um xeque-mate na estratégia da defesa de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. Em uma sessão virtual concluída na última terça-feira (21), os ministros rejeitaram, por unanimidade, o recurso que pedia acesso ao processo sigiloso de inserção de uma peça-chave no programa de proteção: Carla Roberta Almeida, esposa do delator da Operação Faroeste, Júlio César Cavalcanti Ferreira.

O objetivo do recurso da defesa era obter os detalhes que levaram à proteção de Carla Roberta, alegando haver "fortes suspeitas" de que a medida teria sido utilizada como um "benefício" ou "moeda de troca" para extrair narrativas incriminatórias. A tese era de que o sigilo não poderia blindar a informação do crivo da defesa.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

No entanto, a Corte Especial seguiu o voto do ministro relator Og Fernandes. O entendimento é de que o juiz, como destinatário final da prova, pode negar diligências que considere irrelevantes ou apresentadas no tempo processual inadequado, sem que isso configure cerceamento de defesa.

O relator também pontuou que "as medidas e providências relacionadas com os programas serão adotadas, executadas e mantidas em sigilo", conforme manda a legislação que rege a proteção às testemunhas. Se acolhesse o pedido da defesa, violaria a segurança e a eficácia do próprio programa de proteção, que depende do sigilo para operar.

O processo também inclui os filhos da desembargadora, os advogados Arthur Gabriel Ramos Barata Lima e Rui Carlos Barata Lima Filho, além do primeiro servidor a delatar o esquema de venda de sentenças, Julio Cesar Cavalcanti Ferreira.

Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra a desembargadora e seus dois filhos, acusados dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, tornando-os réus na ação penal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma administrativa, aplicou a pena de aposentadoria compulsória à magistrada por conduta contra a administração pública.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)