Justiça
A advogada Cecília Lopo Salvatore Barletta, sócia do Parish & Zenandro Advogados, especialista em Direito Previdenciário, ressalta a importância de informar os direitos das mulheres neste Outubro Rosa, principalmente, as que tiveram diagnóstico de câncer de mama. “Além do aspecto da saúde, é fundamental lembrar que a mulher diagnosticada também tem direitos previdenciários e assistenciais que podem ajudá-la nesse momento delicado. Esses direitos estão previstos em lei e devem ser amplamente divulgados”, destaca Cecília.
Benefícios do INSS
O sistema previdenciário oferece amparo em momentos de incapacidade laboral causados pela doença e seu tratamento.
1. Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Concedido à trabalhadora que precisa se afastar das suas atividades habituais devido ao tratamento.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Pode ser requerida caso a incapacidade se torne permanente, impedindo o retorno ao trabalho.
Carência Dispensada:
Um ponto importante é que, em casos de doenças graves como o câncer de mama, a lei dispensa a carência de 12 contribuições. A advogada explica: “Basta ser segurada do INSS, ou seja, estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, para ter direito ao benefício.”
O BPC/LOAS
Para as mulheres que não são seguradas do INSS, há a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). “Nesse caso, não se exige contribuição, mas a renda por pessoa da família deve ser de até do salário mínimo (em 2025, cerca de R$ 375 por pessoa), além de estar inscrita no Cadastro Único”, detalha a advogada. O benefício garante um salário mínimo mensal, porém, é importante notar que não inclui 13º salário e não gera pensão por morte.
Adicional de 25% e isenção de Imposto de Renda
Dois outros direitos são vitais para garantir dignidade e recursos:
Acréscimo de 25% na Aposentadoria: Mulheres aposentadas por incapacidade permanente que necessitem de auxílio permanente de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria, podendo ultrapassar o teto do INSS.
Isenção do Imposto de Renda (IR): Aposentadas diagnosticadas com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. “Esse direito não é automático. É preciso solicitar a isenção à fonte pagadora, e, no caso do INSS, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a apresentação dos laudos médicos”, orienta a Dra. Cecília.
Informação transforma
Neste Outubro Rosa, Cecília Lopo reforça que a informação é um componente essencial: “O mais importante é se cuidar e manter os exames em dia, porque o diagnóstico precoce salva vidas. Mas, além da saúde, é essencial conhecer e exercer os direitos. Nenhuma mulher deve enfrentar o câncer de mama sozinha, seja no tratamento médico ou na busca pelos seus direitos previdenciários e assistenciais. Informação é parte da cura e da dignidade.”
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