Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 20/10/2025, às 09h30
A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), em Paulo Afonso, garantiu a um paciente o direito de usar, por tempo indeterminado, um medicamento à base de canabidiol. A decisão judicial foi concedida a partir de um pedido feito pela instituição.
O remédio será utilizado no tratamento de distonia primária idiopática, uma condição neurológica caracterizada por contrações musculares involuntárias e sustentadas, além de artrose generalizada, fibromialgia e outras doenças que provocam dores crônicas na face e bruxismo.
Na primeira semana de outubro, o paciente procurou a sede da Defensoria em busca do medicamento. Apesar de já existir uma decisão judicial obrigando o município e o governo do estado a fornecerem o remédio, a determinação não foi cumprida. Diante da demora, a DPE ingressou com um pedido de Cumprimento de Sentença, medida usada para forçar o cumprimento da decisão e garantir o acesso ao tratamento.
No processo, a Defensoria argumentou que o fornecimento do medicamento não era apenas um direito reconhecido pela Justiça, mas também uma necessidade médica urgente para a saúde do paciente.
“[O medicamento] fornecerá o tratamento adequado das condições de saúde do autor. A falta de cumprimento por parte do demandado não apenas viola os direitos legais do requerente, mas também coloca em risco a saúde e o bem-estar do autor”, destacou a instituição.
Após a decisão, o defensor público Alberto Jorge, responsável pelo ajuizamento da ação, afirmou que a conquista representa mais do que o acesso a um tratamento: é a garantia de um direito fundamental.
“A Defensoria Pública atua para que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham suas necessidades de saúde atendidas com respeito e dignidade. Esse resultado reforça a importância da instituição na promoção do acesso à Justiça e na proteção dos direitos humanos”, afirmou.
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