Justiça

Pai de Nardoni pede indenização por exposição da esposa falecida e Record fica isenta de condenação; entenda

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Juiz considerou que a mera exposição da foto da esposa falecida não violou a vida privada da família  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Vídeo


Pai de Alexandre Nardoni não será indenizado pela Record por matéria sobre o falecimento que expôs a foto da esposa, mãe de Alexandre, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008.  O juiz de Direito Pedro Rebello Bortolini, da 8ª vara cível de São Paulo/SP, considerou que a mera exposição da foto da falecida não violou a vida privada da família. As informações são do portal Migalhas.

Na ação movida pelo pai do condenado ele alegou que a emissora utilizou uma imagem de sua falecida esposa, sem autorização, em uma matéria publicada no site da Record. Com isso, solicitou a remoção da imagem e uma indenização de R$ 20 mil.

Em sua defesa, porém, a Record argumentou que "a imagem havia sido previamente divulgada por um familiar em redes sociais" e que a publicação "limitou-se a noticiar o falecimento, sem conteúdo depreciativo." A matéria, segundo a emissora, mencionava apenas informações básicas sobre a morte, como a data do velório e sepultamento.

Ao fundamentar a sua decisão, o juiz observou que a imagem da falecida já havia sido exposta nas redes sociais por um familiar. Além disso, o magistrado destacou que a exposição da foto na matéria da Record não violou a honra ou a privacidade da família da falecida.

Com isso, o pedido autoral foi julgado improcedente e extinto pelo juiz.

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