Justiça

Parcelamento de multas de trânsito é inválido; diz STF

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Segundo ministro, lei de parcelamento de multas teve a boa intenção , mas notou o "vício de inconstitucionalidade formal" da norma  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 24/03/2023, às 18h17   cadastrado por Lorena Abreu


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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (24), para declarar a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que estabelece regras voltadas ao parcelamento de multas aplicadas a automóveis. A sessão virtual se estende até as 23h59.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, de acordo com informações da revista Conjur. Ele alegava violação ao inciso XI do artigo 22 da Constituição. Tal dispositivo prevê a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no novo julgamento. Ele reconheceu que a lei teve a boa intenção de facilitar a quitação de débitos aos motoristas penalizados, especialmente os que utilizam os veículos para seu trabalho. Porém, notou o "vício de inconstitucionalidade formal" da norma.

Segundo ele, a jurisprudência da corte "é pacífica" no sentido de que são inconstitucionais "normas estaduais que facultam o pagamento parcelado de multas decorrentes de infrações de trânsito, por usurparem competência privativa da União"

O magistrado também registrou que, atualmente, já tramita na Câmara um projeto de lei para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer o parcelamento de multas de trânsito.

Até o momento, o voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

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