Justiça
O juiz de Direito Danny Rodrigues Moraes, da vara Única de Pauini (AM), extinguiu ação declaratória de inexigibilidade de débito (recurso legal que permite ao devedor obter uma decisão judicial que declare a inexistência ou a inexigibilidade de uma dívida) movida contra banco, após identificar captação irregular de clientela.
Segundo informações do portal Migalhas, a decisão teve como um dos principais fundamentos a certidão do oficial de Justiça responsável pela diligência, que, ao entrevistar a suposta parte autora, constatou que esta não conhecia o advogado que assinou a petição inicial.
O oficial de Justiça apurou, em entrevista direta, que o autor foi procurado por uma intermediária, que ofereceu serviços jurídicos e prometeu resultados na demanda.
Embora o homem tenha reconhecido ter assinado a procuração, ele confirmou não conhecer o advogado que assinou a petição inicial,e declarou não ter contratado diretamente qualquer serviço jurídico relacionado ao banco demandado.
A apuração do oficial de Justiça e os documentos juntados aos autos, durante o cumprimento da ordem judicial, foram essenciais para o juiz considerar comprovada a prática de captação ativa e irregular de clientela, em violação ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Assim, foi reconhecida a nulidade do mandato judicial e a ausência de pressupostos processuais válidos, e o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 316 e 485, IV, do CPC, além de condenar o advogado subscritor da inicial ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, e às custas processuais.
Determinou-se, ainda, o envio de ofício ao Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e ao Tribunal de Ética da OAB/AM para adoção das providências cabíveis.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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