Justiça

PF orienta deputados a pedirem a Mendonça lista de visitas a Vorcaro

Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master - Divulgação
Corporação afirmou que o pedido deve ser encaminhado ao relator do Caso Master no STF e negou ter imposto sigilo à relação de visitantes de Daniel Vorcaro  |   Bnews - Divulgação Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master - Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 03/08/2026, às 09h39 - Atualizado às 09h45



A Polícia Federal sugeriu que deputados solicitem ao ministro André Mendonça, relator do Caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), a lista de visitantes recebidos pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro no período em que ele ficou preso na superintendência da corporação em Brasília. A informação é do colunista Igor Gadelha, do Metrópoles.

De acordo com a reportagem, a sugestão da PF se deu por conta de requerimentos em que os parlamentares pediram explicações ao Ministério da Justiça sobre o sigilo imposto à lista de pessoas que visitaram Vorcaro na superintendência da Polícia Federal.

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Considerando que as apurações encontram-se vinculadas ao Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro André Mendonça, sugere-se que o pedido de informações seja dirigido ao referido relator“, diz o documento.

A corporação afirmou não ter sido responsável por colocar sigilo nos documentos. A PF argumenta que apenas aplicou o disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI) que prevê restrição de acesso a informações pessoais por até 100 anos.

Esclarece-se, ainda, que não houve classificação de informações por parte da Polícia Federal, mas sim aplicação do disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, que assim dispõe: ‘o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais’ e que essas ‘terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem'”, diz a pasta.

Classificação Indicativa: Livre

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