Justiça

Plenário do CNJ aprova nota técnica sobre trabalho forçado

Romulo Serpa /Ag CNJ
A nota apoia o Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)  |   Bnews - Divulgação Romulo Serpa /Ag CNJ
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 28/12/2024, às 19h21



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma nota técnica que apoia o Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.  O documento foi relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira. 

A nota técnica foi redigida no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoa (Fontet), que é coordenado pelo conselheiro Alexandre Teixeira, após a demanda surgir em fevereiro deste ano na 2ª edição da Reunião do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário (ciclo 2023-2025).   

Segundo o relator, as muitas exceções da Convenção nº 29 da OIT e a necessidade de regulamentação da matéria pelos países membros, prejudicaram o texto original.

“Diante da questão, a OIT, ao invés de elaborar uma nova convenção, optou pelo método de protocolo facultativo. Essa técnica permite que o tratado receba o menor número de reservas possíveis, mas não é prevista na Convenção de Viena sobre o Direito de Tratados”, explicou.

A Convenção nº 29, que define o conceito de trabalho escravo e prevê algumas exceções, como o serviço obrigatório militar, a prestação de deveres cívicos, o trabalho em situação de emergência e o trabalho prisional realizado em certas condições, foi inserida na legislação brasileira na década de 50.

Segundo a OIT, até 2021, 27,6 milhões de pessoas foram submetidas a trabalho forçado em todo o mundo, que é considerado diferente de uma mera irregularidade trabalhista, já que apresenta algumas características específicas, como restrições à liberdade de circulação, retenção de salários ou de documentos de identidade, violência física ou sexual, ameaças e intimidações, dívidas fraudulentas que os trabalhadores e trabalhadoras não conseguem pagar.

Classificação Indicativa: Livre

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