Justiça
Publicado em 22/03/2024, às 21h35 Cadastrado por Marco Dias
A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de fast food Burger King a pagar uma indenização por danos morais, a um instrutor que teria sido obrigado a trocar etiquetas de validade de produtos vencidos. A informação é do portal Extra.
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O funcionário, que atuou na empresa entre junho de 2018 e junho de 2019, relatou que, por não se sentir confortável com a prática, pediu demissão e entrou com uma ação judicial contra o Burger King.
Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de que não havia provas de que o instrutor tivesse passado mal por consumir alimentos vencidos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reformou a sentença e condenou a empresa a pagar três vezes o último salário do funcionário.
O Burger King, por sua vez, afirmou que "segue todas as normas de segurança dos alimentos, adotando as melhores práticas para colaboradores e consumidores".
A decisão unânime também encaminhou uma cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigação criminal por crime contra a saúde pública.
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