Justiça

Por decisão do STF, moradora de Trancoso não precisará pagar taxa de associação

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Ministra Cármen Lúcia nega recurso da Associação do Coqueiral Trancoso, reafirmando decisão do TJBA sobre taxas de manutenção  |   Bnews - Divulgação Foto: Youtube/ Reprodução
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 30/06/2026, às 11h00



O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na tentativa da Associação dos Moradores do Residencial Coqueiral Trancoso, no sul da Bahia, de levar à Corte uma disputa sobre a cobrança de taxas de manutenção de uma proprietária. Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia negou o prosseguimento da ação, mantendo a decisão original do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) favorável à moradora.

A controvérsia girava em torno da obrigatoriedade de pagamento de taxas de conservação por uma proprietária que não é formalmente associada à entidade de moradores. A associação defendia que a dívida está atrelada ao imóvel, e não à condição de membro, argumento que, segundo eles, ganhou força com a Lei nº 13.465/2017, que regulamentou os loteamentos de acesso controlado.

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A batalha judicial começou nos Juizados Especiais da Bahia, onde a decisão foi favorável à moradora. A associação recorreu, mas sem sucesso. A tentativa de levar o caso ao STF por meio de um Recurso Extraordinário foi barrada na origem pelo próprio TJBA, que entendeu que a causa não atendia aos critérios da "repercussão geral". Para negar o recurso, a Justiça baiana aplicou o Tema 800 do STF, que estabelece que causas dos juizados especiais raramente alcançam a estatura constitucional necessária para serem julgadas pela Suprema Corte.

Como última cartada, a associação entrou com uma Reclamação diretamente no STF, um instrumento usado para garantir a autoridade das decisões do próprio Tribunal. No entanto, a ministra Cármen Lúcia considerou a manobra inadequada.

Na decisão, a relatora destacou que não houve erro ou "teratologia" por parte do TJBA. Pelo contrário, a ministra afirmou que a Corte baiana aplicou corretamente a jurisprudência ao negar o recurso. A ministra enfatizou que a Reclamação "não se presta a antecipar julgados, atalhar julgamentos" ou servir como um substituto para os recursos adequados, que já haviam se esgotado.

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