Justiça
Publicado em 08/07/2024, às 12h03 - Atualizado às 12h03 Redação
O debate em torno do sexo nas prisões ganhou força na última semana apos vir à tona o caso da carcereira brasileira presa por fazer sexo com um detento na penitenciária de Wandsworth, em Londres.
E no Brasil? Por aqui, é permitida a visita conjugal ou íntima à pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal, desde que resguardada "a privacidade e a inviolabilidade" dos detentos e seus visitantes. A informação é de uma resolução do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
"Entende-se por visita conjugal ou visita íntima a visita à pessoa privada de liberdade em ambiente reservado disponibilizado no estabelecimento penal, asseguradas a privacidade e a inviolabilidade", afirma o dispositivo, de 2021.
A resolução menciona ainda que a visita deve ser autorizada pelo setor administrativo da unidade prisional. Ela pode ser concedida tanto para presos definitivos quanto para presos provisórios.
Não são permitidas visitas mediante serviços ou favores sexuais. A visita conjugal de menores de 18 anos de idade também é proibida. Some te em casos comprovados de casamento ou união estável, pessoas entre 16 e 18 anos podem realizar visitas íntimas.
A visita será oferecida de acordo com a disciplina apresentada pela pessoa presa. Além disso, está condicionada à estrutura e condições de segurança da cadeia.
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