Justiça
A Prefeitura de Santos, cidade localizada no litoral do Estado de São Paulo, foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais e morais a um motociclista que caiu do seu veículo após se enroscar na fiação aérea sustentada por dois postes. As informações são do site VadeNews.
De acordo com a publicação, a fiação faz parte da rede de uma empresa de telecomunicações e estava abaixo da altura regulamentar, gerando riscos ao trânsito.
Na decisão, o juiz da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca, Bruno Nascimento Troccoli, diz que o Poder Público municipal foi omisso em seu dever de fiscalização.
“O município detém o poder-dever de policiar o uso do espaço público e exigir das empresas ocupantes a correta manutenção de seus equipamentos. Ao se omitir, o Poder Público assume o risco pelos danos causados aos cidadãos que circulam por vias cuja segurança deveria ser garantida pela administração”, diz trecho da decisão.
O magistrado afirmou ainda que os autos revelam “realidade inaceitável de descaso com a zeladoria urbana”, ficando configurado o nexo causal entre a omissão estatal e o acidente.
A ação também foi ajuizada contra uma concessionária de energia elétrica. No entanto, a empresa diz ser parte ilegítima, porque o cabo que causou a queda da vítima é de telecomunicações. A alegação ficou comprovada por meio de fotografias, e Troccoli julgou a ação improcedente em relação à corré.
“Embora o poste seja utilizado de forma compartilhada, a manutenção e a fiscalização da integridade dos fios de telefonia e internet não competem à CPFL (concessionária)”, observou o juiz.
Com isso, o magistrado condenou a empresa a ressarcir o motociclista em R$ 3.850,00 por danos materiais. O valor se refere ao conserto do veículo. Troccoli fixou a indenização por dano moral em R$ 5 mil, “valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo também como medida pedagógica para que a municipalidade aprimore sua fiscalização”.
“A situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. O autor sofreu queda em via pública, resultando em ferimentos que exigiram atendimento médico de urgência, além do choque emocional inerente ao evento”, avaliou o julgador. A vítima pediu R$5 mil de indenização por dano moral, alegando ter sofrido transtornos que refletiram em sua vida pessoal e profissional. A sentença foi prolatada em 21 de janeiro. O prazo para interpor eventual recurso de apelação é de 15 dias úteis.
O acidente aconteceu em março do ano passado. A vítima é um técnico em eletricidade com 28 anos. Ele estava a caminho do trabalho. Câmeras de segurança da via mostraram um cabo de telecomunicações pendente e, em seguida, a vítima caindo.
Com o impacto com a fiação, o motociclista lesionou o pescoço, sofrendo também escoriações nas pernas e nos braços com a queda no asfalto.
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