Justiça

Processos contra casas de apostas cresceram nos últimos três anos; Bahia está entre os estados que mais peticionam

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São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais juntos reúnem 60% dos casos de processos contra casas de apostas  |   Bnews - Divulgação Reprodução


A quantidade de ações judiciais contra casas de apostas vem aumentando exponencialmente no Brasil nos últimos três anos, acompanhando a grande quantidade de apostas, conforme indica levantamento inédito da Predictus. O banco de dados judiciais calcula que, desde 2022, 1.156 processos foram movidos contra empresas do setor em tribunais brasileiros. E o número vem crescendo ano a ano.

Segundo informações da coluna de Lauro Jardim, de O Globo, no início da contagem, 21 ações do tipo foram contabilizadas no ano de 2022. Agora, em 2025, antes do fim do primeiro semestre, já são 554. O aumento foi de 2,538%, ainda segundo a Predictus.

A maior parte das tramitações, nesses últimos três anos, se concentra em São Paulo (291 ações), seguida de Rio de Janeiro (167), Bahia (125) e Minas Gerais (119). Juntos, os quatro estados reúnem 60% dos casos iniciados nesse período. Em geral, a incidência obedece ao tamanho dos mercados consumidores, mas no caso baiano, há um destaque, pelo fato de que, mesmo havendo menos habitantes que MG, o alto volume de processos no estado pode indicar maior propensão de sua população aos jogos, diz a Predictus.

As causas estão relacionadas ao relacionamento das casas com os consumidores e ao cumprimento de pagamentos. A causa mais comum é relativa a prêmios que não são pagos ou saques negados, em que o apostador fatura o prêmio no site ou aplicativo e não consegue resgatá-lo. 

Das mais mil ações abertas desde 2022, cerca de 80% ainda estão em curso. Dos 103 que foram julgados, ainda de acordo com o levantamento, 55% foram improcedentes, ou seja, o consumidor perdeu e 45% foram procedentes, o que significa que houve derrotas parciais ou integrais das casas de apostas. Há ainda uma parcela de 3% em que, relata a Predictus, acordos devem ser suspensos ao encerramento dos casos.

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