Justiça

Professora é barrada em fórum por usar short-saia

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Doutora em Comunicação e Semiótica pretendia utilizar o caixa eletrônico do local  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Instagram @fabiotrad

Publicado em 10/11/2023, às 21h50   Cadastrado por Marco Dias


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Uma professora de 54 anos, docente da Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD - MS), Gicelma Chacarosqui, foi impedida de ingressar no Fórum de Dourados, no Mato Grosso do Sul, na tarde da última quarta-feira (8), por vestir um short-saia. 

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De acordo com o portal Metrópoles, a doutora em Comunicação e Semiótica, pretendia utilizar os serviços de um caixa eletrônico disponível nas dependências da Justiça Estadual, e alegou que a escolha da vestimenta se deu em função da alta temperatura registrada na cidade, que alcançava aproximadamente 40 graus. 

Para entrar no fórum, a educadora teve que comprar uma calça, apesar de afirmar que estava utilizando um short-saia dentro dos padrões exigidos para o formalismo jurídico. Mas, em protesto, a docente escolheu uma calça rosa fúcsia, uma mistura das cores rosa e roxo. 

Através das redes sociais, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Fábio Trad, classificou a atitude como “absurda” e “intolerável”. 

“Odiosa medida restritiva que obriga as pessoas a se desidratarem de calor para entrar em um espaço público que é financiado por tributos que pessoas como ela, Gicelma, pagam todos os dias”, declara Trad em seu perfil no Instagram. 

Regulamento dos fóruns 

Compete aos Conselhos Seccionais da OAB determinar os critérios para as vestimentas dos advogados no exercício da profissão.

"Inexistindo essa determinação, cabe aos advogados, no exercício de sua profissão, trajar-se com sobriedade, de modo que sua vestimenta não chame a atenção das demais pessoas. Roupas formais e clássicas são as recomendadas", descreve o Estatuto da Advocacia, no inciso XI do artigo 58.
A normativa, contudo, prevê certas liberaridades para os advogados do sexo masculino, não mencionando expressamente o sexo feminino. A discricionariedade do legislador nos casos é levada em consideração para determinar a conduta/vestimenta a ser seguida. 

Classificação Indicativa: Livre

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