Justiça
Um promotor de vendas da cadeia Coca-Cola em Salvador receberá mais de R$ 28 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua demissão foi discriminatória. O trabalhador vive com HIV e estava em tratamento contra o sarcoma de Kaposi, um tipo raro de câncer. A condenação da Norsa Refrigerantes S.A. foi mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
Além da indenização por danos morais, o trabalhador terá direito a uma compensação correspondente à remuneração que receberia entre a dispensa, em novembro de 2022, e o início de 2023, quando conseguiu emprego em outra empresa. Ainda cabe recurso da decisão.
O caso começou após o funcionário questionar judicialmente o desligamento. A Norsa sustentou que a demissão ocorreu durante uma reestruturação organizacional, mas, na análise inicial, o juiz apontou que a empresa não apresentou provas dos critérios utilizados para escolher os profissionais dispensados.
Durante uma audiência, o representante da companhia afirmou que o promotor era considerado um bom funcionário. Também admitiu que, enquanto alguns trabalhadores eram desligados, outros eram contratados ou efetivados.
Após a condenação, a Norsa recorreu ao TRT-BA. A empresa argumentou que o desligamento não havia sido direcionado exclusivamente ao promotor, pois 14 empregados foram dispensados na mesma ocasião. Também afirmou que tinha conhecimento de que ele vivia com HIV desde 2019 e defendeu que novas contratações não impediam a redução do quadro fixo de funcionários.
A desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do caso, destacou que não havia dúvidas de que o contrato foi encerrado sem justa causa e de que o trabalhador vivia com as doenças mencionadas no processo.
Segundo a magistrada, cabia à empresa apresentar elementos concretos e consistentes para demonstrar que a dispensa ocorreu por uma razão legítima, sem relação com o estado de saúde do funcionário.
A relatora também citou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de pessoas que vivem com HIV, salvo prova em contrário.
Ao abordar os efeitos da discriminação, Ana Paola Diniz destacou o estigma historicamente associado ao HIV e ao sarcoma de Kaposi.
“Ser dispensado em razão de saúde o torna indesejável, descartável um peso para o ambiente de trabalho”, afirmou.
Para a desembargadora, as consequências desse tipo de situação ultrapassam a perda do emprego, pois podem reforçar o estigma social e ampliar a vulnerabilidade de quem enfrenta uma doença.
Por unanimidade, os integrantes da Primeira Turma do TRT-BA negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença.
O nome do trabalhador e o número do processo não foram divulgados para preservar sua intimidade.
O sarcoma de Kaposi é um tipo de câncer que se desenvolve a partir das células que revestem os vasos sanguíneos e linfáticos. A doença pode provocar manchas ou lesões na pele e está associada ao herpesvírus humano tipo 8 (HHV-8).
A presença do vírus não significa necessariamente que a pessoa desenvolverá câncer. O sarcoma de Kaposi é mais frequente em pessoas com o sistema imunológico enfraquecido, e o tratamento pode incluir quimioterapia, radioterapia e procedimentos cirúrgicos.
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