Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta quarta-feira (23), o julgamento do recurso que discute a validade da quebra de sigilo de dados de internet de grupos de pessoas em investigações criminais. Na prática, significa dizer que, caso seja positivo o resultado, a Justiça poderá autorizar que a polícia e o Ministério Público (MP) tenham acesso a dados de outras pessoas que não são necessariamente alvos de investigação criminal.
A discussão foi suspensa após alguns debates e voltará à pauta nesta quinta (24), com o voto do ministro Nunes Marques.
O caso envolve o caso de assassinato da vereadora Marille Franco do motorista Anderson Gomes, em 2018, mais precisamente no que tange a um recurso que está sendo analisado pelos ministros sobre uma medida proposta por autoridades no curso da apuração do crime.
Segundo informações do portal g1, investigadores do caso pediram à Justiça do Rio o acesso a dados de internet de quem pesquisou algumas combinações de palavras relacionadas à Marielle e ao local onde houve o crime.
O caso começou a ser deliberado em setembro de 2023, no plenário virtual e antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou para considerar inválido o repasse de dados de forma genérica. Para Weber, não se pode considerar legítima a “devassa indiscriminada à privacidade de terceiros em relação aos quais inexistem quaisquer suspeitas sobre a prática de ilícitos, em nítida violação dos direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais".
O ministro Alexandre de Moraes, naquele momento, pediu vistas ao processo e suspendeu a deliberação, sendo retomada em outubro do ano passado. O tema então voltou à pauta de julgamentos em plenário presencial. Na ocasião, Moraes apresentou voto que inaugurou a divergência em relação à relatora. O magistrado entendeu que o procedimento é uma ferramenta importante de investigação e que se trata de uma medida "adequada, razoável e necessária".
O ministro explicou ainda que as informações não serão publicadas, mas estarão acessíveis apenas a quem participa da apuração e, em relação ao caso da vereadora, considerou que a atitude dos investigadores foi regular.
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