Justiça

Rappi sofre nova determinação para contratar entregadores como CLT

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Com a nova determinação, a Rappi promete recorrer na Justiça  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Agência Brasil

Publicado em 15/10/2023, às 15h37   Douglas Santana


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O aplicativo de entregas Rappi, foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a contratar todos os seus trabalhadores sob o regime da CLT. A decisão veio após ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), contra a empresa.

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Portanto, fica determinado que a Rappi deixe de acionar entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, haverá pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.

Após a decisão do TRT-2, a Rappi informou que vai recorrer da decisão.

"O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional", afirmam.

Em setembro deste ano, a Rappi também sofreu determinação da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para que contratasse todos os seus trabalhadores sob o regime da CLT. Na mesma ação, a Uber também foi punida.

Classificação Indicativa: Livre

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