Economia & Mercado
Publicado em 23/09/2023, às 09h48 Cadastrado por Mariana De Siervi
A Justiça determinou no último dia 14 de setembro que a Uber deverá registrar seus motoristas na modalidade de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decisão que não foi bem recebida pelos motoristas do app. Agora, outro aplicativo foi alvo.
Na mesma semana, no dia 15, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa de delivery, Rappi fizesse o mesmo com seus entregadores.
A empresa pode recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão.
Na resolução, a ministra Kátia Magalhães Arruda entendeu que existem elementos que podem ser caracterizados como vínculos empregatícios - como, por exemplo, a questão do entregador como a prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
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